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Pardinho
Uma lei municipal prevê multa para quem coloca lixo em local inadequado. Segundo o artigo 550 do Código de Obras e Posturas do Município, é proibido depositar seja nas ruas seja nas calçadas, praças, canais ou canteiros “lixo, resíduos, detritos, animais mortos, material de construção e entulhos, mobiliário usado, folhagem, material de podações” etc.
A multa em caso de descumprimento se inicia em R$ 57,67 e é multiplicada por até 10 vezes, além de ser preciso reparar o erro.